Pequenas e Médias Empresas

Atualmente, inúmeras empresas de pequeno e médio porte percebem investimentos que permitem a execução de projetos e resultam no crescimento econômico e mercadológico da marca, produto ou serviço ofertado. O mercado de capitais no Brasil cresce mesmo no momento atual de recessão.

Conheça abaixo algumas ferramentas de investimentos para pequenas e médias empresas:

1. Fundos de investimento de Participações (FIP)

Esses fundos são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através das Instruções normativas nº 555, 578 e 579. O objetivo dos FIP  é o incentivo de  startups, micro, pequenas e médias empresas

Os investimentos via Fundo de Investimento se apresentam como:

  •  Private equity: focado em empresas de médio porte. Os investidores podem participar da gestão da empresa (estratégia, governança corporativa e relacionamento).
  • Venture capital: focado em empresa de micro e de pequeno porte recém criadas.
  • Corporate venture capital: grandes empresas que investem em startups com o objetivo de obter inovação rápida e com baixo custo.

2. Crowdfunding (Financiamento colaborativo – IN 588 da CVM)

A IN nº 588/2017 permite que empresas de pequeno porte arrecadem, via plataforma digital (sites registrados na CVM), o limite de 5 milhões de reais por ano. Os investidores pessoas físicas em regra, não poderão investir mais do que 10 mil reais por ano-calendário.
O processo de capitalização da empresa ocorre entre particulares (empresa, plataforma digital e investidor), de modo que a CVM deve intervir apenas quando as regras da IN nº 588/2017 não são observadas pelas partes envolvidas.

As principais características do crowdfunding  são:

  • A captação é feita via plataforma eletrônica.
  • O investimento da pessoa física terá o limite de 10 mil reais/ano ou, 10% da renda anual desde que superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  • Para a dispensa de registro na CVM a captação anual da empresa emissora não poderá ultrapassar os 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)/ano.

3. Investidor Anjo (Lei complementar nº 155/16)

É um aporte de capital realizado por pessoa física ou jurídica.  Este aporte não será integralizado ao capital social da empresa. O investidor anjo não será sócio da empresa e também não terá direito a gerência ou voto na administração da mesma. Por este motivo, não responderá por qualquer dívida da empresa.

A remuneração do investidor constará nos termos do contrato de participação pelo prazo máximo de cinco anos.

4. Bovespa Mais

Há ainda a opção de captação de recursos por meio da abertura de capital na Bolsa de Valores, através do segmento de entrada da B3, denominado Bovespa Mais.

Este segmento é dedicado às pequenas e médias empresas. Nessa opção, há facilidades para adaptação da empresa nos primeiros anos de listagem. No Bovespa Mais, após a entrada da empresa na Bolsa de Valores é possível realizar o Initial Public Offer (IPO) em até sete anos. Há, também, a possibilidade de que o free-float mínimo de 25% das ações seja, igualmente, posto ao público em até sete anos. Em outros termos, a empresa pode se valer de até sete anos para abrir o capital sem a necessidade de extrapolar 25% de ações em circulação. Na prática, isso concilia a abertura de capital com os ajustes necessários que recaem sobre a estrutura da empresa listada na Bolsa, já que o prazo é acessível a qualquer adaptação. Vale notar que a entrada na Bolsa de Valores e a abertura de capital podem ocorrer em momentos distintos, o que facilita a profissionalização do negócio e a preparação da empresa, assim como permite a adaptação gradual à nova condição de capital aberto, desperta o interesse de investidores e aumenta a credibilidade da empresa no mercado.

Envie seu e-mail para contato@cemp.adv.br

Um abraço.

Advocacia Imobiliária com foco em Condomínio

Dentre as atividades que contemplam a atividade do advogado no Condomínio, destacamos as seguintes:

Cobranças de cotas condominiais atrasadas, por via judicial e extrajudicial:

As cobranças não demandam do condomínio o pagamento de honorários advocatícios antecipados, mas, apenas na hipótese de recuperação do crédito. Ou seja, se o trabalho do escritório resultar no benefício econômico em favor do condomínio, um percentual é separado para quitar os honorários advocatícios. Acredite: nossas ações de cobrança são acima de tudo eficazes e rápidas.

Notificações de multas condominiais:

Há hipóteses em que moradores revelam comportamento antissocial, o que demanda do síndico e conselheiros a ação de advertir e multar. A confecção da advertência e multa deve ser motivada e possibilitar a defesa do condômino.

Elaboração e revisão de convenção de condomínio e regimento interno:

Convenções regem a rotina e sanam as dúvidas emanadas da convivência em condomínio, por isto, devem ter aptidão para lidar com as situações normalmente vivenciadas em condomínio. O escritório tem experiência na confecção e revisão de Convenções.

Assessoria na área trabalhista:

Mesmo quando os prestadores de serviço são terceirizados, há a possibilidade de o condomínio incorrer no passivo trabalhista, por isto, a análise de contratos com prestadores de serviço é importante para prevenir débitos trabalhistas. Se por outro lado os empregados são contratados do condomínio, a gestão da relação conforme regras da legislação trabalhista é um ônus que deve ser cumprido pelo condomínio.

Assessoria em assembleias:

As assembleias decidem os rumos do condomínio. O escritório pode auxiliar o síndico na administração da assembleia.

E outras atividades relativas a esta área.

Cível

Certamente é área mais ampla do direito, por isto, destacamos abaixo atividades que resumem nossa atuação.

  • Responsabilidade civil: defesa e promoção de ações que buscam a indenização por danos materiais, morais e estéticos;
  • Elaboração e análise de contratos;
  • Recuperação de crédito;
  • Pareceres.

E outros que se ajustam a este ramo do direito.

Empresarial

O enquadramento da empresa ao tipo societário correto, bem como a escolha pela sistemática de tributação que melhor se adéqua a atividade empresarial e o planejamento do crescimento da empresa são fatores indispensáveis, que demandam a atuação de profissionais contábeis e juristas.

Se porém, os sócios subestimam a importância do planejamento, um projeto viável pode se tornar um pesadelo. Logo, nossa atuação serve aos sócios que buscam amparo técnico para empreender, antes mesmo da constituição da PJ.

Por outro lado, empresas em fase de dissolução, também necessitam do auxílio técnico do jurista. Nosso escritório está pronto para auxiliar sua empresa em todo o processo de resolução das atividades, liquidação e partilha do patrimônio, administração de débitos fiscais, trabalhistas e baixa dos atos constitutivos.

Veja abaixo a lista de ações e providências que encerram nossas atividades:

  • Patrocínio de ação de dissolução parcial (retirada de um ou mais sócios) ou total da sociedade empresária (encerramento das atividades);
  • Recuperação judicial;
  • Constituição de sociedades empresárias ou simples;
  • Confecção de contrato social e alterações contratuais;
  • Reorganização societária;
  • Due Diligence;
  • Confecção de pareceres;
  • Confecção de código de ética e conformidade;
  • Acordo de cotistas ou acionistas para regulação das relações internas da sociedade;
  • Protocolos familiares;
  • Constituição de holding (familiar ou não, operacional ou não);
  • Diligências na Junta Comercial.

E outros que dizem respeito a atividade jurídica empresarial.