Suspensão da CNH, uma epidemia!

Matéria publicada pela Revista Direitos, que contou com a participação do Advogado Eduardo Mauro Prates.

“As suspensões da CNH, em razão do acúmulo de 20 pontos na carteira, são cada vez mais comuns entre condutores brasileiros. Apesar disto, a maioria de nós não sabe o que fazer quando recebe em casa a notificação do DETRAN, que informa sobre a suspensão iminente, por doze meses do direito de dirigir.

Mas, há casos e casos. Em determinadas ocasiões, o DETRAN autua em conformidade com a legislação e só resta ao cidadão cumprir a pena e participar do curso de reciclagem em outros casos,  porém, há que se reclamar certos exageros.

Um leitor da nossa revista nos enviou a seguinte pergunta:

“Minha irmã utilizou meu carro, e foi multada três vezes em um período de 4 meses. Eu estava viajando eu não pude transferir os pontos das infrações, agora vou perder a carteira. O que devo fazer?!” Fomos até o escritório Calandrini & Mauro Prates, no Centro do Rio de Janeiro e questionamos o advogado Eduardo Mauro Prates a respeito deste caso e outras situações que envolvem a suspensão da CNH.

RD: “Eduardo, o que nosso leitor deve fazer?

Eduardo: “Deve impugnar o lançamento da suspensão, por meio do recurso, dentro do prazo estipulado na notificação. A matéria a ser debatida, tem caráter constitucional! Basta que a irmã do notificado, se apresente como real infratora, nesta hipótese, o DETRAN deve anuir com a individualização da pena, que a constituição determina. Se o DETRAN não admitir a defesa, aconselho que o leitor busque a segurança do poder judiciário.

RD: “Se o DETRAN deixar de comunicar o cidadão sobre a suspensão da CNH e sobre o prazo para apresentação da defesa, qual procedimento deve-se adotar?”

Eduardo: “A intimação está vinculada ao processo de suspensão, se o infrator não for chamado para apresentar sua defesa, o processo se torna nulo e a suspensão sem efeito. Se isto ocorrer, sugiro que peticione ao DETRAN e se não for reconsiderada a decisão de suspender a CNH, mais uma vez, aconselho que o judiciário seja a saída.”

RD: “Alguma situação que valha  a pena contar sobre o DETRAN?”

Eduardo: “Sim, um caso parecido com este da última pergunta. Em uma blitz lei seca, um cliente se negou a fazer o exame do bafômetro, o DETRAN enviou a notificação de suspensão para o proprietário do veículo, que era uma pessoa jurídica. Não pode! Ingressamos com uma ação anulatória e fizemos cair do auto de infração. Neste caso, a pretensão de punir do DETRAN, caducou, pois, se em 30 dias não ocorrer a notificação, a punição não pode ser aplicada.

É claro que as situações vivenciadas por nós não se esgotam nas hipóteses ditas nesta matéria e como disse no início, não é sempre que o DETRAN erra, mas, quando ocorrem ilegalidades, devem ser corrigidas.

Estamos atentos!”